Entidades entregam propostas ao relator da minirreforma eleitoral

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Articulado pela Sala de Articulação contra Desinformação, documento pede vedação em lei do disparo em massa e da propaganda eleitoral na internet 48h antes da votação. DiraCom é uma das entidades que assina as propostas.

Desde a primeira campanha eleitoral marcadamente digital no Brasil, em 2010, a oferta de serviços, produtos, aplicativos, fóruns e plataformas digitais estrangeiros, estruturalmente muito diferentes entre si, têm se expandido larga e rapidamente. De lá pra cá, a contratação de serviço de disparo em massa para a distribuição de mensagens para grupos e canais de aplicativos de mensagem instantânea, por parte de campanhas oficiais e não-oficiais, transformou num grande desafio para a realização de eleições democráticas. Mesmo tendo sido vedada, em 2020, pelo TribunalSuperior Eleitoral (Resolução TSE n o 23.610/2019), a prática foi detectada nas eleições de 2018, 2020 e 2022.

Ao mesmo tempo, o pagamento de impulsionamento de publicações e compra de anúncios em plataformas digitais, com potencial de segmentar nichos de eleitores sem precedentes na história, tem sido praticado de forma dispersa, individualizada e longe do escrutínio público. Atualmente, o TSE estabelece que os contratantes devem ser identificados no anúncio, mas é preciso ir além.

Assim, às vésperas da votação da chamada minirreforma eleitoral pelo Congresso Nacional, dezenas de organizações se reuniram para reivindicar do Parlamento o aperfeiçoamento de como essas plataformas podem impedir que seus sistemas sejam usados para ações coordenadas contra regras, instruções e leis eleitorais. A iniciativa, coordenada pela Sala de Articulação contra Desinformação, apresentou então aos deputados quatro medidas bastante concretas para o país avançar na segurança jurídica do controle da desinformação on-line no Brasil durante eleições, com o livre exercício das liberdades de pensamento, expressão e imprensa, dentro dos limites das normas legais.

O DiraCom é uma das organizações que subscreveu o documento e, neste dia 12 de setembro, participou da entrega do documento ao gabinete do relator da Minirreforma Eleitoral, deputado Rubens Pereira Junior (PT/MA). O documento traz as seguintes propostas:

1. O disparo em massa de conteúdo partidário, político, eleitoral e dogmático, em qualquer formato e em qualquer plataforma ou aplicativo digital, sem consentimento prévio do destinatário, deve ser vedado em lei, independentemente do alcance e do impacto estimado nas eleições.

2. Também deve ser vedada a propaganda eleitoral na internet desde 48 horas antes até 24 horas depois do dia de votação, conforme previsto no Art. 6º da Resolução N o 23.714, de 20 de outubro de 2022, do TSE.

3. Ferramentas de buscas, redes sociais e outras plataformas digitais que ofereçam o serviço de contratação de anúncios políticos-eleitorais e possibilidade de candidatos, mandatos e coligações pagarem para impulsionar suas publicações em ambientes digitais devem ser obrigadas a tornar disponíveis as chamadas “bibliotecas de anúncios”. A medida possibilita o acompanhamento em tempo real do conteúdo, dos contratantes e do perfilamento dos posts e anúncios impulsionados e contratados, favorecendo a transparência. Ao mesmo tempo, a sociedade e as candidaturas terão conhecimento sobre quais plataformas podem e estão sendo usadas para a contratação de serviços de anúncios políticos-eleitorais, favorecendo equidade na competitividade das candidaturas e na livre circulação de propostas para diferentes públicos.

4. Devem ser adotadas medidas para proteger mulheres contra violência política on-line durante o processo eleitoral, a exemplo da responsabilização não-penal de candidaturas e partidos que usem de repertório assediador e abusivo tendo como alvo políticas e candidatas como estratégia de campanha eleitoral, como sugere a Coalizão Direitos da Rede, nos limites das leis e, particularmente, a partir da ampliação do escopo da Lei de Violência Política.